Resumo do Acordo Coletivo de Trabalho: Sexta-Feira Santa 2026

Partes: Sindicato dos Empregados no Comércio de Bebedouro e Sindicato do Comércio Varejista (Sincomercio)[cite: 12, 15, 25].


1. Data e Horário de Funcionamento

  • Data: 03/04/2026 (Sexta-feira Santa)[cite: 25, 63].
  • Jornada Permitida: Das 10:00 às 18:00h.
  • Natureza do Trabalho: Facultativo por parte do trabalhador.

2. Compensação e Benefícios Financeiros

  • Horas Extras: Pagamento com acréscimo de 100% sobre a hora normal[cite: 65].
  • Horas Adicionais: Qualquer labor fora do horário das 10h-18h será indenizado com 120% de acréscimo.
  • Lanche: A empresa deve fornecer um "lanche reforçado" gratuito ou pagar uma indenização de R$ 18,00 por funcionário[cite: 67, 70].

3. Tabela de Gratificação (Ticket Alimentação/Refeição)

As empresas devem pagar um valor indenizatório adicional em folha, conforme o porte da empresa[cite: 82, 83]:

Porte da Empresa Valor por Empregado
MEI R$ 37,00
Micro Empresa, EPP e Eireli R$ 57,00
LTDA, S/A e outras R$ 125,00

4. Regras Importantes

  • Controle de Ponto: Obrigatória a manutenção de registro de ponto idôneo, independentemente do número de funcionários[cite: 84].
  • Requisitos para Funcionamento: A empresa deve estar em dia com as obrigações sindicais e contribuições previstas na Convenção Coletiva[cite: 46, 47].
  • Multas: O descumprimento de qualquer cláusula gera multa de 01 piso salarial da categoria por empregado.

Documento assinado eletronicamente em 02 de abril de 2026[cite: 144, 184].