Resumo do Acordo Coletivo de Trabalho: Sexta-Feira Santa 2026
Partes: Sindicato dos Empregados no Comércio de Bebedouro e Sindicato do Comércio Varejista (Sincomercio)[cite: 12, 15, 25].
1. Data e Horário de Funcionamento
- Data: 03/04/2026 (Sexta-feira Santa)[cite: 25, 63].
- Jornada Permitida: Das 10:00 às 18:00h.
- Natureza do Trabalho: Facultativo por parte do trabalhador.
2. Compensação e Benefícios Financeiros
- Horas Extras: Pagamento com acréscimo de 100% sobre a hora normal[cite: 65].
- Horas Adicionais: Qualquer labor fora do horário das 10h-18h será indenizado com 120% de acréscimo.
- Lanche: A empresa deve fornecer um "lanche reforçado" gratuito ou pagar uma indenização de R$ 18,00 por funcionário[cite: 67, 70].
3. Tabela de Gratificação (Ticket Alimentação/Refeição)
As empresas devem pagar um valor indenizatório adicional em folha, conforme o porte da empresa[cite: 82, 83]:
| Porte da Empresa | Valor por Empregado |
|---|---|
| MEI | R$ 37,00 |
| Micro Empresa, EPP e Eireli | R$ 57,00 |
| LTDA, S/A e outras | R$ 125,00 |
4. Regras Importantes
- Controle de Ponto: Obrigatória a manutenção de registro de ponto idôneo, independentemente do número de funcionários[cite: 84].
- Requisitos para Funcionamento: A empresa deve estar em dia com as obrigações sindicais e contribuições previstas na Convenção Coletiva[cite: 46, 47].
- Multas: O descumprimento de qualquer cláusula gera multa de 01 piso salarial da categoria por empregado.
Documento assinado eletronicamente em 02 de abril de 2026[cite: 144, 184].