Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024

SINCODIV-SP e FECOMERCIÁRIOS – Estado de São Paulo

Convenção Sincodiv 2023 2024

A presente Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 foi firmada entre o SINCODIV-SP (Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo) e a FECOMERCIÁRIOS, juntamente com seus sindicatos filiados, estabelecendo normas trabalhistas aplicáveis aos empregados de concessionárias e distribuidoras de veículos no Estado de São Paulo.


Vigência

Período: 01 de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024

Data-base mantida em: 1º de outubro


Reajuste Salarial

5,51% para empregados admitidos até 30/09/2023 (limitado ao teto de R$ 16.224,98).

Para salários acima do teto: valor fixo de R$ 893,97.

Admitidos entre 01/10/2022 e 30/09/2023 recebem reajuste proporcional conforme tabela prevista na convenção.

Diferenças retroativas a outubro e novembro de 2023 foram autorizadas para pagamento parcelado até fevereiro de 2024.


Pisos Salariais de Ingresso

Valores diferenciados conforme função e tipo de concessionária (motocicletas ou demais veículos), incluindo:

Aprendizes: R$ 1.447,60

Auxiliares administrativos e funções iniciais: a partir de R$ 1.588,79

Oficinas e funções técnicas: valores superiores conforme enquadramento

Demais funções gerais: até R$ 2.280,79

Garantias mínimas para comissionistas variando entre R$ 2.162,48 e R$ 2.709,45


Comissionistas

Garantia de remuneração mínima mensal.

Regras específicas para cálculo de:

DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Férias

13º salário

Verbas rescisórias

Horas extras (puros e mistos)


Horas Extras

60% adicional de segunda a sábado.

100% em domingos e feriados.

Regras específicas de cálculo para:

Empregados fixos

Comissionistas puros

Comissionistas mistos


Benefícios e Garantias

Adiantamento salarial mínimo de 30% até o dia 20.

Indenização de quebra de caixa: R$ 164,09

Pagamento dos 15 primeiros dias em afastamentos previdenciários.

Complementação do 13º salário em afastamentos superiores a 180 dias.

Gratificação do Dia do Comerciário (30 de outubro).

Vale-transporte com descontos proporcionais.

Multa por atraso salarial de 1% ao dia.


Rescisões

Obrigatoriedade de homologação sindical para contratos superiores a 1 ano.

Proibição de cobrança de taxa homologatória comum.

Carta de referência obrigatória na rescisão sem justa causa ou pedido de demissão.


Disposições Gerais

Não incorporação automática de pisos como direito adquirido.

Regras claras sobre compensações salariais.

Normas detalhadas sobre regime de sobreaviso.

Limites de descontos salariais (até 70%).