CNPJ Senha  


 

Sindicato dos Empregados no Comércio de Bebedouro
BASE TERRITORIAL - SEDE: Bebedouro - Monte Azul Paulista - Pirangi - Pitangueiras - Taquraral - Terra Roxa - Viradouro
Filiado à Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo


25 de abril de 2024
+ Enquete
Você Trabalhador Já Recebeu Seus Aumento Salarial De 2021 E 2022 ???
2021 - SIM
2021 - NÃO
2022 - SIM
2022 - NÃO

+ Clima e tempo
 
  Página Inicial » Voltar » Notícias
Empregada apelidada de forma imprópria receberá indenização por danos morais
 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao negar processamento do recurso de revista interposto por uma empresa que comercializa material de construção, condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a empregada que recebeu apelidos com conotação sexual de um superior hierárquico. A empresa pretendia reduzir o valor da indenização, mas a Turma manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) sobre a condenação.

A empregada ajuizou ação trabalhista, pois se sentia constrangida com os apelidos utilizados por superior hierárquico, que a chamava de "delícia" e "gostosona". Com base em prova testemunhal, que confirmou o uso dos apelidos também por parte de outros empregados, a sentença concluiu que houve dano moral e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 15 mil à empregada.

A empregadora recorreu ao TRT de Campinas (SP), mas a condenação foi mantida, já que ficou demonstrado nos autos que a empregada foi ofendida moralmente em razão dos apelidos de natureza sexual a ela atribuídos. O Regional explicou que a empresa deve ser penalizada por incentivar e tolerar o uso de apelidos de caráter ofensivo, utilizados inclusive pelo chefe imediato da empregada, que sofreu constrangimento moral e psíquico, "devendo ver reparada a lesão sofrida". O TRT ainda negou o seguimento do recurso de revista da empresa ao TST.

Com o intuito de ter o recurso de revista processado, a empresa interpôs agravo de instrumento ao TST, que teve provimento negado pela Turma. O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a condenação do Regional foi decidida com base na análise do quadro fático, que concluiu ter a empregada sofrido constrangimento reiterado, praticado pelo superior hierárquico ao utilizar apelidos inapropriados e de cunho sexual para se referir a ela. Segundo o ministro não houve ofensa aos dispositivos alegados, pois na decisão impugnada não foi adotada nenhuma tese de direito sobre o tema. "A ausência de prequestionamento da matéria atrai o óbice da Súmula n° 297 do TST", concluiu.

(Letícia Tunholi/RA)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel.  (61) 3043-4907 begin_of_the_skype_highlighting GRÁTIS (61) 3043-4907 end_of_the_skype_highlighting
imprensa@tst.jus.br


 
 
+ navegação + localização + acesso rápido
- Quem Somos
- O Presidente
- Homologação
- Sócios
- Contabilistas
- Eventos
- Utilidades
- Empregos & Serviços
- Jurídico
- Entretenimento & Lazer
- Arte & Cultura
- Enquetes
- Comentários
- Conveniados
- Classificados
- Dúvidas/Perguntas

Sindicato Dos Empregados No Comércio De Bebedouro
Rua Duque de Caxias, 138, Jd. São João
Bebedouro/SP | Cep 14700-430

Tel/Fax: 17 3342-2776 | 17 3313.1973 / 99236.1405 / 99236.1404
comerciariosbebedouro@outlook.com

lazer   arte   eventos   sócios   sócios   quem somos   enquete   classificados   utilidades   arte  

Copyright© 2024 - SIN - Sindicato Dos Empregados No Comércio De Bebedouro
Filiado à Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo
Desenvolvido por Lime Web

Acessos do dia:
Total de Acessos : 2